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sexta-feira, 13 de maio de 2011

Seguros, uma tendência quase obrigatória


seguros1

Caminhando a favor do vento, com lenço e (principalmente) com documento....

O crescimento do mercado de eventos e a notoriedade que a marca atinge em uma única ação, tem impulsionado para uma demanda altamente positiva: a contratação dos seguros em eventos.

A primeira conclusão: não existe uma lei que determine ou obrigue a contratação de seguros para eventos, sejam eles corporativos, sociais ou promocionais. A única determinação da Constituição Federal visa a obrigatoriedade apenas para eventos artísticos, desportivos, culturais e recreativos com bilheteria paga.

O que existe no nosso mercado é uma demanda real por parte dos locais onde os eventos são realizados e até pelas empresas que estão envolvidas. Pontos que, pouco a pouco, tornaram a contratação como algo obrigatório.

seguros_Bruno-Amorim

“Já se tornou uma política de contratação, é uma forma de proteger o nome e a marca”, afirma Bruno Amorim, responsável pela área na Aon Risk Solutions. Ele aponta que a exigência maior é das empresas patrocinadoras que impulsionam as agências a contratarem o serviço e que já se tornou comum seguros até para ações promocionais de rua ou em shopping.

Mas os espaços para eventos também exercem sua influência, digamos que até maior. “Você não coloca os pés no Anhembi ou no Center Norte, por exemplo, sem ter apólice. Essas casas já obrigam no ato da contratação. Já se tornou uma questão cultural”, afirma Marcelo Santana, coordenador de ramos elementares da Porto Seguro.

Mas afinal, o que está coberto em uma apólice? Para Mauro Leite, especialista da Marsh, “é preciso abranger desde os danos materiais, até terceiros”. E, os exemplos vão dos mais básicos e corriqueiros até os mais graves... A quebra de equipamentos, o artista que não aparece, a estrutura que cai em cima do estande e até a morte de alguém – afinal, em uma montagem tudo é possível e os riscos são evidentes.

seguros_Mauro-Leite

Em geral, as apólices oferecem cobertura de responsabilidade civil, que envolve danos materiais ou corporais causados a terceiros no evento; cancelamento, adiamento ou interrupção, cláusula que visa indenização das despesas envolvidas; equipamentos, desde quebra ou qualquer dano; e cobertura de acidentes pessoas, seja para equipe de trabalho ou para o público visitante.

“Quando acontece um acidente, o terceiro (pessoa) aciona a marca que está exposta, que para ele é a responsável pela ação.”, exemplifica o executivo da Porto Seguro. Ele pontua que as pessoas muitas vezes não sabem que existe uma empresa responsável pela montagem, pela estrutura ou pela luz e que por isso, as marcas se preocupam com a segurança e exigem o seguro.

Os três executivos acreditam no efeito dominó promissor. Uma tendência de mercado positiva, afinal ganha quem vende, quem compra e quem está trabalhando!

Agora é divulgar a boa notícia para todos do mercado!!!



Porém, fiquem atentos: as apólices não cobrem colapso nervoso!!!


Fonte: Tempos&Movimentos

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